JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PREPARO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. NÃO ATENDIMENTO. PRECLUSÃO. RECURSO CONSIDERADO DESERTO. ART. 1.007, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o recurso, no ato da interposição, deve estar acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, sendo que a ausência de comprovação do deferimento da gratuidade de justiça na origem, ou da comprovação do recolhimento do preparo na forma devida, mesmo após regular intimação da parte para suprir o defeito, ocasiona a preclusão, devendo ser considerado deserto o recurso, nos termos do art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.999.211/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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