JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. COMPROVANTE. AUSÊNCIA. AGENDAMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado em data anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, não havendo comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, conforme disposição do artigo 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Na hipótese, a parte, apesar de intimada para tal, não complementou o preparo no prazo estabelecido, apresentando agendamento e pedido de reconsideração. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.117.270/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. JUNTADA POSTERIOR AO MANEJO DO RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO EM DOBRO. OBRIGAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO. MANEJO DE RECONSIDERAÇÃO. INADEQUAÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. 1. A jurisprudência do STJ, à luz do expressamente previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, já reiteradamente assentou ser necessária a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, de m…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/11/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. FALTA DE RECOLHIMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO DECRETADA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na falta da devida comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. 2. No Su…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/02/2020

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DESERÇÃO DO RECURSO. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, NCPC. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fund…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/09/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE. RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo apó…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. Segundo entendimento consolidado no STJ, o não atendimento à intimação específica para comprovar o deferimento da gratuidade da justiça ou para realizar o recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, acarreta a deserção do recurso especial. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.