JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/12/2022
Data de publicação
15/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/12/2022, p. 15/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE UM DOS ACUSADOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INVIABILIZAÇÃO. AÇÃO PENAL PARCIALMENTE TRANCADA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. A orientação desta Corte Superior no sentido da desnecessidade de individualização extremamente detalhada da conduta de cada acusado nos crimes praticados em coautoria não afasta, em nenhuma hipótese, o dever atribuído ao Órgão acusatório de oferecer denúncia com a descrição suficiente da atuação dos agentes na prática dos delitos, de forma a viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedente. 2. Hipótese em que o Ministério Público acusa três pessoas de associação criminosa e de estelionato, sem, porém, ao longo da denúncia, discorrer sobre a atuação de um deles. Na peça acusatória, verifica-se a individualização das condutas de apenas dois dos denunciados, em momento nenhum atribuindo qualquer função ao ora agravado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 167.350/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/11/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DETALHADOS OS FATOS IMPUTADOS E AS CONDUTAS ILÍCITAS DELES DECORRENTES. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DOS COROLÁRIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve-se frisar que, "[s]egundo o entendimento desta Corte Superior, 'o trancamento da ação penal ou de inquérito policial na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráte…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/12/2022

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INICIAL QUE ATRIBUI À RECORRENTE OS CRIMES SEM PROCEDER À DEMONSTRAÇÃO DO INDISPENSÁVEL NEXO CAUSAL. BARREIRA AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO QUE SE IMPÕE. 1. O trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do recurso e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/12/2022

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO. NÃO OCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É de ser afastada a alegação de inépcia da denúncia quando a imputação é sucedida de instrução criminal, sentença, apelação e embargos infringentes. Ess…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 14/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É cediço que, "O trancamento prematuro da ação penal, pela via estreita do writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia formal…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 22/11/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ATENDIMETO AO ART. 41 DO CPP. ACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA E DE PONTOS ESSENCIAIS PARA O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 1. A denúncia, à luz do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, deve conter (de fato e não apenas de forma palavrosa) a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definiçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.