- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/12/2022, p. 15/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE UM DOS ACUSADOS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INVIABILIZAÇÃO. AÇÃO PENAL PARCIALMENTE TRANCADA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. A orientação desta Corte Superior no sentido da desnecessidade de individualização extremamente detalhada da conduta de cada acusado nos crimes praticados em coautoria não afasta, em nenhuma hipótese, o dever atribuído ao Órgão acusatório de oferecer denúncia com a descrição suficiente da atuação dos agentes na prática dos delitos, de forma a viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedente. 2. Hipótese em que o Ministério Público acusa três pessoas de associação criminosa e de estelionato, sem, porém, ao longo da denúncia, discorrer sobre a atuação de um deles. Na peça acusatória, verifica-se a individualização das condutas de apenas dois dos denunciados, em momento nenhum atribuindo qualquer função ao ora agravado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 167.350/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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