- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/12/2022, p. 15/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIRETAMENTE POR ESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO IMPROVIDO. CONCEDIDO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. A tese defensiva de atipicidade da conduta não foi apreciada pela Corte de origem ao julgar o habeas corpus, dessa forma, inviável a análise diretamente por este Tribunal superior sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Contudo, vislumbro ocorrência de flagrante ilegalidade ensejadora de concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 3. Recurso improvido. Concessão de habeas corpus de ofício para determinar que o Tribunal de origem conheça do writ originário e analise o mérito conforme entender de direito. (AgRg no RHC n. 170.642/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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