- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DA QUESTÃO DE OFÍCIO. PROVIDÊNCIA QUE SE DÁ POR INICIATIVA DO ÓRGÃO JULGADOR. 1. Não tendo sido a questão apreciada pelo Tribunal de origem, não pode ser conhecida pelo STJ, sob pena de supressão de instância. 2. "Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante, não se prestando como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (AgRg no AREsp 1389936/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 29/03/2019). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 675.038/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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