- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2020
- Data de publicação
- 26/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/05/2020, p. 26/05/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BILATERAL. MÚTUO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A ação monitória fundada em contrato bilateral deve vir acompanhada de documentos hábeis a demonstrar o cumprimento da contraprestação do autor, sujeito processual a quem incumbe o ônus de provar fato constitutivo de seu direito, nos moldes do artigo 333, I, do Código de Processo Civil de 1973. 3. Embargos declaratórios acolhidos para sanar omissão sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.326.671/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 26/5/2020.)
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