- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 12/12/2022, p. 15/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA. CONSONÂNCIA COM TESES FIRMADAS EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS NS. 793 E 500 STF. ACÓRDÃO MANTIDO. I - Consoante o art. 1.040, II, do Código de Pro cesso Civil, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário afetado ao rito da repercussão geral, "o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". II - O medicamento pleiteado na presente ação civil pública possui registro na ANVISA, razão pela qual é de se afastar o litisconsórcio passivo necessário com a União, nos moldes das teses firmadas nos Temas n. 793 e n. 500 da Repercussão Geral. Precedentes. III - Acórdão mantido. (AgInt no REsp n. 1.955.782/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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