- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. VIOLÊNCIA EXCESSIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR INFERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A exasperação da pena-base está em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual entende como argumento válido para tanto a extrema violência aplicada na prática do delito. 2. O ordenamento jurídico não estabelece um critério matemático para a majoração da pena, na segunda fase da dosimetria, tampouco as circunstâncias agravantes ou atenuantes denotam qualquer baliza objetiva nesse sentido. Apenas previu o legislador que a incidência daquelas hipóteses sempre alteraria a reprimenda, agravando-a ou atenuando-a. Na hipótese, o Tribunal a quo reduziu a pena em patamar inferior a 1/6 pela confissão, levando em consideração, sobretudo, o fato de ela ter sido parcial. Assim, não resta demonstrada flagrante ilegalidade a ser sanada por esta Corte. Precedentes. 3. Embora a pena final não supere 4 anos de reclusão, a presença de circunstância judicial desfavorável justifica a fixação do regime inicial semiaberto. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 768.899/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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