- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM IDÊNTICA AÇÃO CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ACUSADO COM HISTÓRICO CRIMINAL. EXCEPCIONALIDADE CAPAZ DE JUSTIFICAR A SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser indeferida liminarmente a impetração que busca a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. Caso em que, ao decretar a prisão preventiva do acusado, o Magistrado singular apontou fundamentação concreta destacando a possibilidade de reiteração delitiva do ora agravante, consistente no fato de possuir histórico criminal, por responder a outro processo por uso de documento falso e por ter sido preso em flagrante em razão da prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, a denotar a ausência de excepcionalidade capaz de justificar a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 778.584/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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