- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. 1. CONTRADIÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA COM OUTRO FUNDAMENTO EXARADO EM CASO SEMELHANTE. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O precedente citado pelo recorrente não guarda qualquer semelhança com a hipótese em tela, visto que trata de um conflito de competência, em que se discute a competência instaurada entre juízos vinculados a tribunais diversos. 1. O acórdão vergastado assentou que não houve desídia da autora em promover a citação, de modo que não há que se falar em ausência de interrupção do prazo prescricional. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta a Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.009.379/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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