Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/06/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do Novo CPC, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão. 2. No presente caso, verifica-se a ocorrência de omissão quanto à questão da parte embargante ser beneficiária da gratuidade de justiça. 3. Embargos de declaração ac…