JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 13/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DO WRIT. 1. A orientação do STJ é pacífica no sentido do não cabimento do writ contra ato jurisdicional de órgãos fracionários ou de Relator desta Corte, exceto quando se possa constatar a existência de flagrante e evidente teratologia. 2. Na hipótese dos autos, do atento exame das razões do presente mandado de segurança, conclui-se que os impetrantes não lograram êxito em demonstrar de que forma o acórdão que apreciou os segundos embargos de declaração seria teratológico ou flagrantemente ilegal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 28.522/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.)
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