JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL DE MINISTRO DO STJ. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO PELO STJ. NÃO CABIMENTO DO WRIT. LEI 12.016/09. 1. A orientação do STJ é pacífica no sentido do não cabimento do writ contra ato jurisdicional de órgãos fracionários ou de Relator desta Corte, exceto quando se possa constatar a existência de flagrante e evidente teratologia, o que não se evidencia na hipótese dos autos. 2. A irresignação com o resultado de julgamentos, proferidos no STJ, não confere legitimidade para a impetração de mandado de segurança para defender direitos líquidos e certos garantidos pela Lei 12.016/09. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 29.396/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 22/8/2023, DJe de 25/8/2023.)
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