Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 01/06/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. 1. Possível, em sendo demasiado o atraso na entrega da obra, o reconhecimento da existência de danos morais. 2. Incidência do enunciado 568/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.844.123/SE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 5/6/2020.)