- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2020
- Data de publicação
- 21/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2020, p. 21/05/2020
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. LEGALIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a fertilização por inseminação artificial, em razão de expressa previsão legal (art. 10, inciso III, da Lei 9.656/98), não possui cobertura obrigatória, visto que tal procedimento não se confunde com o "planejamento familiar" previsto no art. 35-C, inciso III, da referida lei, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio do mencionado tratamento pela operadora do plano de saúde. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.794.214/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 21/5/2020.)
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