- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2022, p. 15/12/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 4 PETECAS DE MACONHA, 2 PETECAS DE MACONHA, 2 ROLOS DE PAPEL FILME E O VALOR DE R$280,00. ALEGAÇÃO DE EXPRESSO CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA ENTRADA DOS POLICIAIS. VERIFICADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR POLICIAIS QUE ENTRARAM NA RESIDÊNCIA POR MERA SUSPEITA, EM RAZÃO DE CONDUTA DO RECORRENTE POR TER CORRIDO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL PARA A BUSCA DENTRO DA RESIDÊNCIA. NÃO EXISTÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ACERTADO. 1. Os policiais não poderiam proceder a uma busca no interior da residência sem que estivessem de posse de um mandado judicial. Ainda que o agravante afirme que houve o consentimento do morador, este consentimento precisa ser voluntário e livre, e não de modo que o morador se sinta constrangido ou coagido pela presença do policial à sua porta para que, logo em seguida, seja procedida uma busca por drogas sem o devido mandado judicial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 170.768/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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