JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA ENTRADA DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO. BUSCA E APREENSÃO COM FUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DOS MORADORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Os policiais já tinham indícios da ocorrência de crime no interior da residência, portanto justificada a entrada dos policiais no domicílio, que teve inclusive o consentimento dos moradores. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 716.980/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 14/10/2022.)
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