- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2022, p. 19/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, conforme se depreende do acórdão recorrido, trata-se de ação indenizatória em decorrência de falha na prestação de serviços médicos e hospitalares de responsabilidade do ente público, resultando em óbito. 2. O Tribunal de origem, a partir do conjunto fático-probatório dos autos, manteve o valor arbitrado na sentença a título de danos morais, eis que adequado frente às peculiaridades do caso concreto. O ora agravante, por sua vez, busca a redução da indenização por considerá-la exorbitante, todavia, a reforma do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial a teor do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.146.993/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
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