- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2020
- Data de publicação
- 20/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/05/2020, p. 20/05/2020
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade em razão de danos em imóvel. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: "Sendo assim, considerando que não foi demonstrada a presença de nexo causal entre o surgimento dos danos presentes no imóvel e a obra realizada pelas requeridas, prova que incumbia à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, inexiste dever de a parte requerida arcar com danos materiais ou morais, sendo de rigor a improcedência da ação, tal como lançada em primeiro grau"(fl. 744). III - Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem, quanto à presença ou não dos elementos que configuram o dano moral indenizável, exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em via de recurso especial. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.599.910/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 20/5/2020.)
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