JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
26/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/11/2019, p. 26/11/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ordinária de indenização por danos morais, ajuizada contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido, com a resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Em relação à irresignação dos recorrentes, o Tribunal a quo se assentou no acervo probatório dos autos para entender pela ausência de responsabilidade civil da recorrida, ante a inexistência de nexo de causalidade. III - Para se concluir de modo diverso do acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ. IV - Quanto à alegada divergência jurisprudencial, verifico que a incidência do Óbice Sumular n. 7/STJ impede o exame do dissídio, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.460.104/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 26/11/2019.)
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