- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/12/2022, p. 19/12/2022
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, por revelar natureza jurídica de lucros cessantes, os rendimentos incidentes na repetição de indébito compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS. Precedentes desta Corte. III. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.939.714/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
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