JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
21/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/12/2022, p. 21/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO ACOLHIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão do Tribunal do Júri não é exequível imediatamente, porquanto "[a] soberania dos veredictos não é absoluta e convive em harmonia com o sistema recursal desenhado pela Lei Adjetiva Penal. O fato de a Corte revisora, no julgamento de apelação contra decisão do Tribunal do Júri, não estar legitimada a efetuar o juízo rescisório, não provoca a execução imediata da sentença condenatória, pois permanece incólume a sua competência para efetuar o juízo rescindente e determinar, se for o caso, um novo julgamento, com reexame de fatos e provas" (RHC n. 92.108/RS, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.) 2. Ademais, invocou o juiz, de efetivamente concreto, apenas o fato de que o agravado "somente foi localizado em outro estado da federação e, ante esta condenação, poderá se furtar a dar início ao cumprimento de sua pena". Todavia, em que pese a gravidade do delito, está-se diante de réu que não somente aguardou solto o desenrolar do processo, como também compareceu em juízo nas três oportunidades em que houve a realização de seu julgamento, o que, na hipótese específica dos autos, sobrepõe-se ao fundamento utiliz ado, o qual, inclusive, nem mesmo pode se ter por contemporâneo. Logo, era de rigor o acolhimento do pedido de extensão formulado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no PExt no HC n. 684.508/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)
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