JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
21/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/12/2022, p. 21/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. SUPOSTA ILEGALIDADE NO INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO (LIVRAMENTO CONDICIONAL). INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRÁTICA DE FALTAS DISCIPLINARES DE NATUREZA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO (ART. 83, III, ALÍNEA A, DO CP) . FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 764.854/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)
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