JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
21/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/12/2022, p. 21/12/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCOMPETÊNCIA. ATO COATOR EMANADO PELO PRÓPRIO STJ. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A defesa aponta como ato coator decisão proferida por esta Corte Superior de Justiça (HC n. 727.537/SP), que, inclusive, já transitou em julgado sem a interposição de agravo regimental. Assim, eventual insurgência em relação à reprimenda imposta à acusada, ou ao modo de cumprimento da pena a ela aplicada, deve, agora, ser dirigida ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 782.406/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022.)
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