JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
15/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 07/02/2023, p. 15/02/2023

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ANUIDADE. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). COBRANÇA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça refere-se à obrigatoriedade de recolhimento de contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelas sociedades civis de advocacia. 2. Tese controvertida: definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil podem, à luz da Lei n. 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. 3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia repetitiva para que seja julgado na Primeira Seção. (ProAfR no REsp n. 2.015.612/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 7/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
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