- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 14/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/02/2023, p. 14/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES DECORRENTES DO CONTEXTO QUE CULMINOU COM A APREENSÃO DA DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONCLUSÃO DIVERSA A RESPEITO DA DINÂMICA DOS FATOS DEMANDARIA APROFUNDADO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar" (AgRg no HC n. 770.281/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 4/10/2022). 2. As diligências que culminaram com a abordagem do réu teve início a partir do momento em que os policiais avistaram um automóvel sendo conduzido por uma mulher e seguido de perto por uma motocicleta guiada por um homem, o que levantou suspeitas dos agentes públicos e acabou por impulsionar as diligências (busca pessoal/veicular), oportunidade em que o ora recorrente tentou esconder que era proprietário do veículo (concretizando e agravando a suspeição contra ele levantada). Assim, restou evidenciada a justificativa para a abordagem feita (decorrente de contexto prévio de fundadas razões), a qual culminou na apreensão de cerca de 585g de maconha (estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto. 3. Para desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca veicular demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 169.641/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023.)
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