- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/02/2023, p. 16/02/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIME CARACTERIZADO A CADA LANÇAMENTO MENSAL DO TRIBUTO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise das questões relativas à insuficiência da prova da autoria e da materialidade delitivas, bem como da alegada interpretação desfavorável do silêncio do réu, na hipótese, implicaria a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, na hipótese de ICMS declarado e não pago, cada lançamento mensal caracteriza um delito. Assim, o acórdão recorrido está correto ao consignar a continuidade delitiva. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.224.484/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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