- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/02/2023, p. 03/03/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUTORIA DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA HABITUALIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A superveniência de sentença e/ou acórdão condenatórios inviabiliza a análise do reconhecimento de inépcia da denúncia. Precedentes. A pretensão é inviável pelo entendimento da Súmula n. 83 do STJ. 2. A análise sobre a suficiência da prova da autoria delitiva implica a necessidade de revolvimento fático-probatório, procedimento vedado, em recurso especial, pelo óbice estabelecido na Súmula n. 7 do STJ. 3. É típica a conduta de deixar de repassar ao fisco o ICMS indevidamente apropriado se for constatada a contumácia delitiva e o dolo de apropriação. Essa é a hipótese dos autos, pois foram cometidas onze ações delituosas em sequência. Aplica-se o entendimento da Súmula n. 83 do STJ. 4. A excludente do estado de necessidade ou da inexigência de conduta diversa não se coaduna com a contumácia delitiva ocorrida no caso dos autos. Súmula n. 83 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.219.214/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 3/3/2023.)
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