JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
14/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/02/2023, p. 14/02/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Em conformidade com o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei n. 11.419/2006, a decisão agravada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 09/12/2022. O prazo para interposição do agravo teve início em 13/12/2022 e término em 19/12/2022. Entretanto, o agravo regimental foi protocolizado somente em 21/12/2022, portanto, fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.249.183/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023.)
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