- Relator(a)
- Ministro João Batista Moreira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 13/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 07/02/2023, p. 13/02/2023
AGRAV O REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. VIOLAÇÃO DA COMPETÊNCIA COLEGIADA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte Superior, "o julgamento monocrático do presidente do Superior Tribunal de Justiça antes da distribuição do processo, pelo não conhecimento de recurso que seja inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, está amparado no art. 21-E, VI, do RISTJ, não havendo falar em violação do princípio da colegialidade." (AgRg no AREsp 2037202/MG. Quinta Turma. Rel. Ministro João Otávio de Noronha. DJe de 19.8.2022). 2. Na modalidade do recurso previsto no art. 1.042 do CPC, "é inafastável o dever do recorrente de impugnar especificamente todos os fundamentos que levaram à inadmissão do apelo extremo, não se podendo falar, na hipótese, em decisão cindível em capítulos autônomos e independentes". Precedente da Corte Especial do STJ. 3. A decisão que não admitiu o recurso especial assentou os óbices das Súmulas 7 e 211 do STJ, e Súmulas 280 e 284 do STF. No respectivo agravo, contudo, a parte deixou de rebater, concreta e especificamente, de acordo com a hipótese dos autos, todos os motivos delineados para não admissão do recurso. 4. Esta Corte Superior pacificou entendimento de que a ausência de efetiva impugnação de todos os fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ. 5. Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.234.482/PR, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023.)
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