- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 15/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 08/02/2023, p. 15/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 266 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A indicação de acórdão paradigma proferido por esta Corte, com o devido confronto analítico e exposição da divergência interna na interpretação de lei federal entre as Turmas que compõem a Terceira Seção, é requisito essencial dos embargos de divergência, conforme a lei processual de regência e o Regimento Interno deste Superior Tribunal (art. 226 do RISTJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 2.182.971/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
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