- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 24/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/02/2023, p. 24/02/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. CONTRATO QUITADO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO DE SOBRESTAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A competência jurisdicional interna para o julgamento do presente recurso é da eg. Segunda Seção, pois a relação jurídica se estabelece entre consumidora e seguradora. Seria da eg. Primeira Seção caso envolvesse diretamente o Fundo público denominado FCVS. 2. Quanto à decisão de sobrestamento do recurso, prolatada na Corte de origem, tem-se que o recurso cabível para a apresentação do distinguishing em relação ao Tema 1.039, fundamento da decisão de sobrestamento, seria o agravo previsto no art. 1.037, § 9º, do CPC/2015, a ser direcionado ao próprio Tribunal a quo, e não ao Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.076.122/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 24/2/2023.)
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