- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2023
- Data de publicação
- 03/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/10/2023, p. 03/11/2023
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SFH. COMPETÊNCIA INTERNA. SEGUNDA SEÇÃO. CONTRATO. QUITAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. MATÉRIA AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.039. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a competência para processamento do feito em que a relação jurídica seja entre consumidor e seguradora é a SEGUNDA SEÇÃO. 2. Conforme o já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a discussão acerca do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória, em face de seguradora, abrange os contratos ativos ou extintos do Sistema Financeiro de Habitação. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.309.465/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.)
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