JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/05/2020
Data de publicação
25/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/05/2020, p. 25/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Reconhecimento, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, da legitimidade da associação civil - independentemente de autorização expressa da assembleia ou do substituído - para ajuizar ação coletiva, na condição de substituta processual, em defesa de direitos individuais homogêneos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.773.265/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
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