JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/02/2020
Data de publicação
13/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/02/2020, p. 13/02/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a associação atua em substituição processual, sendo desnecessária a autorização expressa de seus filiados para o ajuizamento da ação. Incide, no caso, o óbice da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.736.605/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 13/2/2020.)
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