JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESERVA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. PENHORA. INTEMPESTIVIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA. 1. O requerimento de destaque da verba honorária contratual, apesar de sua natureza alimentar, somente foi formulado após a expedição do ofício requisitório de pagamento e quando o crédito principal já havia sido penhorado, em data bem anterior, por força de decisão em outro feito executivo, de modo que não foi observado o prazo previsto no art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB). 2. No tocante à alegada incidência do art. 908 do CPC, não há como conhecer do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, visto que os julgados desta Corte trazidos à colação foram proferidos por decisões monocráticas, as quais não servem a este desiderato, conforme disciplina o § 1º do art. 255 do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.825.110/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 22/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESERVA. PEDIDO. INTEMPESTIVIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O requerimento de destaque da verba honorária contratual, apesar de sua natureza alimentar, somente foi formulado após a expedição do ofício requisitório de pagamento, de modo que não foi observado o prazo previsto no art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da OAB). 2. A alteração das premissas fáticas definidas pelo voto condutor não pode …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESERVA. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/02/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA. PRECEDENTES. 1. A Corte recorrida houve por bem obstar o destaque da verba honorária diante da penhora realizada no rosto dos autos quanto ao crédito principal, sob o argumento de que a penhora torna indisponível o levantamento dos honorários contratuais, os quais estarão sujeitos ao concurso de credores.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1°, IV, E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ART. 22, § 4°, DA LEI 8.906/94. DEMANDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUNTADA DO CONTRATO APÓS A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. 1. Consoante o entendimento do STJ, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, é possível o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.