- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 492 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. 2. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INTEGRAL CUMPRIMENTO DO CONTRATO PELO ESTUDANTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Incidem as Súmula 282 e 356 do STF, na espécie, porquanto ausente o prequestionamento. 2. Modificar o entendimento do Tribunal local, acerca do cumprimento da obrigação pela parte recorrida, incorrerá em reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável, devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração de prova. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.133.491/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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