JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/02/2023
Data de publicação
16/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRODUTOS DEFEITUOSOS. PEDIDOS IMPROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANÁLOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF E DA SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO DE RESP POR OFENSA A PORTARIA. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por vícios construtivos, prestações de serviços e produtos defeituosos, bem como a reparação por danos materiais e morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 284/STF (quanto aos arts. 159, 186 e 927 do Código Civil; arts. 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil), da Súmula n. 518/STJ, na ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula n. 284/STF (quanto ao art. 489 do CPC), na ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula n. 284/STF (no que tange à tutela provisória e afastamento da legitimidade passiva), na ausência de prequestionamento (quanto aos arts. 10, 12, 336 e 341, todos do CPC e 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor) e no não cabimento de REsp por ofensa a portaria. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ocorrência da Súmula n. 284/STF (quanto aos arts. 159, 186 e 927 do Código Civil; arts. 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil), da Súmula n. 518/STJ, à ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula n. 284/STF (quanto ao art. 489 do CPC), à ausência de prequestionamento (quanto aos arts. 10, 12, 336 e 341, todos do CPC e 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor) e ao não cabimento de REsp por ofensa a portaria. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.158.630/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/02/2023

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDOS IMPROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para o pagamento de danos materiais e morais. No Tribunal a quo, a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283/STF E DA SÚMULA N. 284/STF. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a indenização por danos morais. Na sentença, julgou-se extinta a ação em relação aos ora agravantes, haja vista a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento váli…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PEDIDO PROCEDENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a indenização por danos morais. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, v…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA TO DOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia indenização por danos materiais e morais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/02/2023

PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAI S. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM REC URSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CABIMENTO DE RESP ALEGANDO VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais por má prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Na sen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.