- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento monocrático, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. As recorrentes não se desincumbiram de demonstrar as razões pelas quais consideram violadas as normas legais apontadas, tampouco impugnaram os fundamentos do acórdão recorrido; incidindo, por analogia, os enunciados sumulares n. 283 e 284/STF. 3. O Tribunal a quo consignou que, nos casos em que se busca a reparação pelos danos causados pela obra, além da obrigação de fazer, não se aplica o prazo de 5 (cinco) anos previsto no CDC, mas o prazo decenal. Esse entendimento do acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a atrair a incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. Quanto à legitimidade da construtora, verifica-se que a conclusão assentada no acórdão impugnado decorreu de análise das premissas fáticas e probatórias dos autos, de forma que alterar o entendimento da Corte local demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, incidente sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.175.774/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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