- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO IRREGULAR DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INDIMPLENTES. INDENIZAÇÃO FIXADA EM PATAMAR ADEQUADO E PROPORCIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As ponderações acerca da ocorrência de danos morais, em razão da anotação irregular do nome da parte em cadastro de inadimplentes, foram extraídas da análise fático-probatória da causa. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. O quantum estipulado para a indenização - R$ 8.000,00 (oito mil reais) - não se mostra desarrazoado ou desproporcional, mas adequado ao contexto dos autos, o que reforça a incidência do citado óbice sumular. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.185.714/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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