- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/02/2023, p. 17/02/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a sentença genérica prolatada em ação civil coletiva, por si só, não confere ao vencido o atribuo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação (art. 475-J do CPC/1973), visto que, na hipótese de procedência do pedido, a condenação será genérica, limitando-se a fixar a responsabilidade do réu pelos danos que causou. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.784.518/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
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