- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/08/2019, p. 22/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. CONDENAÇÃO GENÉRICA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.247.150/PR, consolidou o entendimento de que a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou fixada anteriormente em liquidação (art. 475-J do CPC/1973), apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (art. 95 do CDC), razão pela qual é necessária a prévia liquidação do título. 2. Agravo interno que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.647.929/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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