JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2020
Data de publicação
21/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/05/2020, p. 21/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS NO JULGAMENTO DO RECUSO. ART. 85, § 11, DO CPC. EXORBITÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPEITO AOS LINDES DO ART. 85, § 2º, I A IV, DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. A majoração dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o percentual já fixado na instância anterior, de 11% (onze por cento), o que representa um acréscimo de 1,1% (um inteiro e um décimo percentual), não se mostra, na hipótese, exorbitante. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.565.055/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/5/2020, DJe de 21/5/2020.)
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