- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 16/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022, DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENAI. CONTRIBUIÇÃO DO ADICIONAL. ENQUADRAMENTO DA EMPRESA. REEXAME DO ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Com efeito, conforme constou no combatido decisum, não há falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, incisos IV e V, e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. A tanto, verifica-se, pela fundamentação do acórdão recorrido (fls. 420/423), integrada em sede de embargos declaratórios (fls. 376/384), que a Corte de origem motivou adequadamente sua decisão e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. A se compulsar os fundamentos do acórdão recorrido e notadamente o cabedal fático dos autos, a Corte de origem reputou que a contribuinte integra o setor agroindustrial ao produzir álcool, não se enquadrando no setor de "cana de açúcar". Dessa forma, é imperioso ressaltar que a apelante se enquadra em atividade industrial, devendo, pois, recolher a Contribuição Adicional estabelecida em favor do SENAI, tal como determinou o acórdão proferido na origem. Portanto, in casu, rever tal entendimento demandaria necessária interpretação de cláusula contratual e revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas ns. 05 e 07 desta Corte. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.037.871/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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