JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/02/2023
Data de publicação
16/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO SISTEMA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme orientação desta Corte, é inviável a interposição de agravo (dirigido ao STJ) em face de acórdão que, em sede de agravo interno, confirmou decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial ou extraordinário, considerando que a orientação do Tribunal de segundo grau está de acordo com acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.164.942/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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