JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
30/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 30/03/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BAS E REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM IMPROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. Não se admite a interposição de recurso especial contra o acórdão do Tribunal de origem que, examinando agravo interno, mantém a negativa de seguimento de apelo extraor dinário anterior com base no art. 1.040, I, do CPC. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.163.322/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 30/3/2023.)
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