- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 15/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/02/2023, p. 15/02/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. CONTEMPORÂNEA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO, NA CORTE A QUO, DO FEITO COM JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. DEBATE A SER ESTABELECIDO NA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. 1. Com a superveniência do julgamento do recurso em sentido estrito, interposto contemporaneamente ao ajuizamento deste feito, não há como antecipar, aqui e agora, o debate que, provavelmente, será estabelecido no recurso defensivo que se encontra em vias de ser remetido a esta Corte Superior pela instância antecedente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 152.909/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023.)
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