- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 18/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 18/06/2020
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE. RECURSO INTERPOSTO DIRETAMENTE NESTA CORTE, SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PLEITO, ADEMAIS, DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE PENDENTE DE APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL, POR MEIO DO RECURSO CABÍVEL (APELAÇÃO CRIMINAL). IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE APELAÇÃO E DE HABEAS CORPUS SOBRE O MESMO TEMA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conhece do recurso ordinário em habeas corpus, interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça e por advogado sem procuração nos autos, em que as razões se limitam a atacar atos do Juízo de primeiro grau, sem apontar o ato coator do Tribunal de origem. 2. Existência, ademais, de apelação pendente de julgamento sobre o mesmo tema alegado na inicial, o que impede o exame por meio de habeas corpus impetrado nesta Corte ou no Tribunal estadual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 124.470/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 18/6/2020.)
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