- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 14/02/2023, p. 22/02/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR INTEGRANTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DECISÃO COLEGIADA NA INSTÂNCIA A QUO. IMPETRAÇÃO INCABÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33 da Lei de Drogas. A decisão combatida foi proferida monocraticamente por Desembargador relator do Tribunal de origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior. Precedentes. III - Além disso, a questão posta na impetração não foi analisada pelo ato apontado como coator, o que impossibilita o conhecimento da controvérsia por este Sodalício. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 794.160/RO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 22/2/2023.)
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