JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no Resp n. 1.983.259/PR, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, alinhou o entendimento do STJ ao posicionamento adotado nas recentes decisões monocráticas proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, bem como nos seus órgãos colegiados (Turmas e Plenário), retomando o entendimento de que o termo inicial da prescrição da pretensão executória ocorre somente com o trânsito em julgado para ambas as partes. 2. No caso dos autos, ocorrendo o trânsito em julgado para ambas as partes em 20/2/2019 e condenada a apenada, ora agravada, às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, mesmo que computado o prazo prescricional pela metade, pois, à época do crime a ré era menor de 21 anos, não se encontra prescrita a pretensão executória, uma vez que não transcorrido o lapso prescricional de 4 anos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no HC n. 737.989/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
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